Companheiro, fique atento aos seus direitos!
Na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria está bem claro que:
9ª – Multas de Trânsito
As empresas deverão repassar ao empregado, obrigatoriamente a notificação da(s) multa(s) decorrentes do exercício de sua atividade, entregando-lhe cópia legível do Auto de Infração. Nesse caso, o empregado poderá interpor o recurso e, enquanto este estiver pendente de decisão final, e empresa não poderá efetuar qualquer desconto a esse título, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data em que o mesmo recebeu a notificação.
Parágrafo 1º – O ônus pelas multas entregues pelas empresas fora do prazo regular para recurso e as já pagas há mais de 10 dias será de responsabilidade das empresas.
Então companheiro, fique atento!
E qualquer dúvida procure o diretor que representa o Sindicato na sua garagem ou entre em contato diretamente com o Setor de Recursos de Multas, de responsabilidade do Secretário de Meio Ambiente, Carlos A. C. Alves (Mancha).
Setor de Recursos de Multas
(11) 3274-5333 – Ramais 104 e 105.
Por: Ana Paula Sarilio – 08/09/2014