Justiça barra aumento de velocidade nas marginais
A Justiça de São Paulo barrou nesta sexta-feira, 20, o plano do prefeito João Doria (PSDB) de aumentar as velocidades máximas das Marginais do Tietê e do Pinheiros, uma das principais promessas de campanha do tucano. Os novos limites entrariam em vigor a partir da próxima quarta-feira, 25, dia do aniversário da cidade.
O juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, acolheu pedido de liminar feito em ação movida pela Associação de Ciclistas Urbanos da Cidade de São Paulo (Ciclocidade), que argumentava que o aumento das velocidades traria risco ao trânsito, especialmente para ciclistas e pedestres.
Em nota, a gestão Doria informou que vai cumprir a decisão, mas que recorrerá da medida assim que for notificada pela Justiça.
A proposta de Doria era elevar os limites das pistas locais de 50 km/h para 60km/h, das centrais de 60 km/h para 70 km/h e das expressas de 70 km/h para 90 km/h. Após pressão feita pela Ciclocidade e por outras entidades de ciclistas, o prefeito havia feito pequeno recuo, e mantido o limite de 50 km/h nas faixas da direita das pistas locais.
Em sua decisão, o juiz Pires afirma que “resultados estatísticos, apurados pelo próprio Poder Público, concluíram, após pouco mais de um ano de experiência, pelo acerto da medida (da redução de velocidades proposta pelo ex-prefeito Fernando Haddad)”.
O juiz segue: “Portanto, não é possível a derrogação súbita de um projeto – de ‘metas coletivas e conscientes’ – sem que haja estudos que revelem alternativas à mudança da política pública, o que deve contar com uma fundamentação contextualizada da razão pela qual a política pública adotada deve ser interrompida, ou melhor, direcionada em sentido contrário ao que se orientava.”
Ainda de acordo com Pires, “ao se considerar que há sólida política pública de mobilidade urbana que se desenvolve há tempos, alinhada às funções sociais da cidade e a diretrizes internacionais de segurança no trânsito, políticas públicas que têm alcançado resultados francamente positivos quanto à redução do número de mortes no trânsito, sem comprometimento da circulação dos veículos”.
“Ao se ponderar que a redução das velocidades nas marginais integra-se a uma sequência de outros atos dentro de um programa de prevenção a acidentes, o que reforça os precedentes administrativos nesta seara, e por isto não podem ser subitamente superados sob pena de caracterização de um retrocesso social, e ainda ao constatar que não há qualquer prejuízo à Administração Pública ao suspender a alteração drástica da política pública existente, defiro a tutela de urgência e, por conseguinte, determino que se abstenham os réus, ao menos por ora, de aumentar as velocidades máximas das marginais”, afirmou o juiz da 4.ª Vara da Fazenda.