Justiça derruba liminar que proibia aumento de velocidades nas marginais
A justiça acatou recurso da prefeitura de São Paulo, contra uma ação que impedia o aumento das velocidades máximas nas marginais Tietê e Pinheiros.
A decisão é da desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que no despacho diz que a queda no número de mortes nas marginais não pode ser atribuída apenas às reduções de velocidade.
” … não é possível atribuir a redução de acidentes e mortes nas marginais única e exclusivamente, à redução da velocidade nas mencionadas vias públicas, implantada durante a gestão pública municipal anterior”, diz.
A medida é uma promessa de campanha do prefeito João Doria, em elevar os limites nas pistas expressas de 70 km/h para 90, na pista central de 60 km/h para 70, e na pista local de 50 km/h para 60, com exceção da pista de acesso que permanecerá em 50 km/h.
A mudança gerou críticas por parte de estudiosos, e representantes da mobilidade ativa, como os ciclistas, que moveram a ação, questionando a falta de estudo do poder público. Após a redução das máximas, houve queda no número de óbitos.
A nova gestão diz que as marginais serão operadas como uma rodovia, com reforço na sinalização e campanhas educativas, e que as mortes não estão intimamente ligadas a redução de velocidades, mas com presença indevidas de ambulantes e motociclistas.
Os novos limites passam a ser os seguintes:
MARGINAL TIETÊ – VEÍCULOS LEVES:
Pista Local – 60 km/h nas faixas esquerda e central e 50 km/h na faixa da direita (junto à calçada e faixas de ônibus para os carros fazerem conversões à direita onde for permitido)
Pista Central – 70 km/h
Pista Expressa – 90 km/h
MARGINAL TIETÊ – CAMINHÕES E ÔNIBUS:
Pista Local – 50 km/h – independentemente da faixa
Pista Central – 60km/h
Pista Expressa – 60 km/h
MARGINAL PINHEIROS – VEÍCULOS LEVES:
Pista Local – 60 km/h nas faixas esquerda e central e 50 km/h na faixa da direita (junto à calçada e faixas de ônibus para os carros fazerem conversões à direita ode for permitido)
Pista Central – Não há pista central na Marginal Pinheiros
Pista Expressa – 90 km/h
MARGINAL PINHEIROS – CAMINHÕES E ÔNIBUS:
Pista Local – 50 km/h – independentemente da faixa
Pista Central – Não há pista central na Marginal Pinheiros
Pista Expressa – 60 km/h