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5 de junho de 2018

Companheiro, fique atento aos seus direitos!

Companheiro, fique atento aos seus direitos!

Na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria está bem claro que:

9ª – Multas de Trânsito

As empresas deverão repassar ao empregado, obrigatoriamente a notificação da(s) multa(s) decorrentes do exercício de sua atividade, entregando-lhe cópia legível do Auto de Infração. Nesse caso, o empregado poderá interpor o recurso e, enquanto este estiver pendente de decisão final, e empresa não poderá efetuar qualquer desconto a esse título, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data em que o mesmo recebeu a notificação.

Parágrafo 1º – O ônus pelas multas entregues pelas empresas fora do prazo regular para recurso e as já pagas há mais de 10 dias será de responsabilidade das empresas.

Então companheiro, fique atento!

E qualquer dúvida procure o diretor que representa o Sindicato na sua garagem ou entre em contato diretamente com o Setor de Recursos de Multas, de responsabilidade do Secretário de Meio Ambiente, Carlos A. C. Alves (Mancha).

Setor de Recursos de Multas

(11) 3274-5333 – Ramais 104 e 105.

 

 

Por: Ana Paula Sarilio – 08/09/2014