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5 de junho de 2018

Depressão é motivo para aposentadoria por invalidez?

Depressão é motivo para aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS ao segurado que se tornou incapacitado para o trabalho de forma definitiva em razão de doença física, também é aplicável para doenças psíquicas dentre as quais se incluem a depressão. As doenças psíquicas permitem o mesmo amparo que as doenças físicas, portanto, desde que o quadro de depressão seja considerado incurável, ele poderá gerar o direito a obtenção de aposentadoria por invalidez.

O especialista diz que a depressão é a doença psíquica mais comum que atinge trabalhadores que buscam amparo do INSS, mas não a única, uma vez que outras doenças de ordem psiquiátrica também podem impossibilitar o empregado de exercer seu trabalho, por exemplo, a síndrome do pânico, transtornos obsessivos compulsivos, bipolaridade, esquizofrenia, síndrome de burn out, entre outros.

O Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho aponta que os transtornos psiquiátricos estão cada vez mais presentes na vida dos trabalhadores brasileiros e que estes ocupam hoje o terceiro lugar na lista de pagamento de benefícios da Previdência Social superiores a 15 dias.

A relativa novidade do tema e sua ocorrência cada vez mais comum tem feito com que a Justiça do Trabalho dedique os próximos dois anos, por meio do Programa Trabalho Seguro, a estudos e atualizações sobre como julgar temas relativos às doenças psíquicas e como identificar o nexo causal entre doença e trabalho.

Confirmado o diagnóstico de depressão, o empregado deverá ser encaminhado ao INSS, onde passará por perícia que irá identificar se há incapacidade para o trabalho e se ela é temporária ou definitiva. De acordo com Passafaro, caso não seja reconhecido pelo INSS o quadro do segurado ou do direito a aposentadoria, é possível levar a discussão ao judiciário para que seja reconhecida a sua doença e comprovar a sua incapacidade para o trabalho pela via judicial.

“A ação deverá ser embasada por exames e laudos médicos que o paciente já possua, além deste se submeter a uma perícia de um médico indicado pelo Juízo, que irá analisar se a decisão do INSS foi correta ou não”.

Ele explica que no caso particular da depressão, a dificuldade de concessão de aposentadoria reside do fato desta ser considerada enfermidade de caráter passageiro por ser curada ou controlada por meio de tratamento adequado. A possibilidade de ganho desse tipo de ação depende da possibilidade de cura da enfermidade.