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26 de julho de 2024

Diretor do SMTTRUSP esclarece sobre Campanha Salarial – 2024 no programa Podcast Dirigidor Legal

Diretor do SMTTRUSP esclarece sobre Campanha Salarial – 2024 no programa Podcast Dirigidor Legal

Nailton Francisco de Souza (Porreta), Secretário de Organização e Relação do Trabalho, Juventude e Pessoas com Deficiência do SMTTRUSP – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, participou como entrevistado na noite de quinta-feira (25), do programa de Podcast Dirigidor Legal e comentou sobre Campanha Salarial da categoria e esclareceu dúvidas sobre PPR – Programa de Participação nos Resultados.

Durante duas horas foram tratados os temas: Reajuste no Salário; não desconto do VR – Vale refeição; Intervalo para Refeição Remunerado de 30 (trinta) minutos; Mudança Estatutária do Sindicato; dificuldade no processo de Negociação Coletiva; regras da Lei de Greve no Serviço Essencial; Contrato de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo e situação financeira do SMTTRUSP.

O entrevistado afirmou que das 76 cláusulas discutidas da Pauta de Reivindicações com o setor patronal, 45 delas (58%) foram já foram acertadas entre os negociadores, 16 (21%) foram remetidas para serem renegociadas em Comissões Temáticas Paritárias (CTP), 08 (11%) estão pendentes de discussão para se chegar em um entendimento, 04 (6%) estão indefinidas, 02 (3%) foram remetidas para discussão no Tribunal de Contas do Município (TCM) e 01 foi excluída da pauta.

“Posso assegurar que até o momento, obtivemos resultados de acordo o planejado. Muito do que já está convencionado trouxe ganhos significativos em dezenas de cláusulas da próxima CCT – Convenção Coletiva de Trabalho. É importante registrar que a campanha não encerrou e continuaremos com negociações permanentes no Tribunal de Contas do Município e em Comissões Temáticas Permanentes com os representantes do sindicato patronal até o mês de setembro”, esclareceu.

Sobre a grande polêmica do PR – Participação de Resultados, supostamente conquistado em 2022 após o julgamento do Dissídio de Greve, Nailton Porreta foi didático e dirimiu todas dúvidas e rechaçou todas Fake News que, infelizmente, ainda são disseminadas e comentadas por pessoas inescrupulosas descomprometidas com a verdade dos fatos, meramente para confundir e fazer politicagens na categoria. Leia Mais: https://nailtonfrancisco.blogspot.com/2023/03/dia-16-de-dezembro-na-ultima-tratativa.html

“No julgamento do Dissídio de Greve os juízes proferiram suas decisões baseados na Cláusula 8ª – Participação nos Resultados da CCT – 2021 a 2022 que tinha o seguinte conteúdo: Em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), que afetou significativamente a demanda de passageiros e, por via de consequência, a receita do setor, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho (CCT – 2021 a 2022), não haverá a concessão da denominada “Participação nos Resultados” – PR”, comentou.

E disse que a luz deste entendimento é que os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), julgou o embargo declaratório e confirmou a orientação anterior para a aplicação do Precedente Normativo 35 referente às condições e pagamento da PLR.

Precedente Normativo nº 35 do TRT-SP

“PRECEDENTE NORMATIVO Nº 35- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS: Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º , inciso XI , da Constituição Federal , sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos. Aos membros da comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego, de 180 dias, a contar da data de suas eleições.”

https://www.youtube.com/watch?v=W6v0iEQ_jHI