Valdevan Noventa - Um líder não nasce por acaso!

5 de junho de 2018

NOTA DO SINDICATO DOS MOTORISTAS DE SÃO PAULO

NOTA DO SINDICATO DOS MOTORISTAS DE SÃO PAULO

SINDICATO DOS MOTORISTAS/SP REPUDIA PORTARIA DO MTE QUE RETIRA
DIREITO FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES

INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL

O presidente Noventa manifestou sua indignação a respeito da famigerada Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que causou danos para a classe trabalhadora e, em particular, prejudica diretamente mais de 10 milhões de trabalhadores em transportes de todo País.

Não é de hoje que o SINDICATO DOS MOTORISTAS DE SÃO PAULO tem travado lutas incansáveis na defesa dos motoristas e cobradores da Cidade de São Paulo, principalmente no que se refere as condições de trabalho, saúde e segurança.

Tanto é verdade que foi o primeiro Sindicato do País a ter uma Convenção Coletiva de Trabalho (1996) tratando exclusivamente das condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores nas empresas de ônibus da Cidade de São Paulo, acordo esse que foi referência no Brasil inteiro para outras categorias e entidades sindicais.

Ainda no ano de 1991 em parceria com a FUNDACENTRO (Ministério do Trabalho) realizou uma das primeiras pesquisas das Condições de Trabalho dos Motoristas e Cobradores/manutenção nas Empresas de ônibus de São Paulo.

O Presidente VALDEVAN NOVENTA sempre colaborou com essa luta em defesa da APOSENTADORIA ESPECIAL E INSALUBRIDADE para os trabalhadores em transporte, mesmo antes de ser Presidente. Tanto é verdade, que no ano de 2007 protocolou requerimento nesse sentido ao então presidente da Câmara dos Deputados ARLINDO CHINAGLIA.

No ano de 2005, quando ocupava o cargo de Secretário de Finanças do SINDICATO juntamente com o presidente da época contratou uma equipe técnica multidisciplinar sob a Coordenação do Doutor Juscelino de Medeiros, para melhor analisar e estudar as condições de trabalho dos Motoristas/cobradores/trabalhadores do setor de manutenção nas empresas da Capital.

No ano de 2010, após pouco mais de 5 anos do início de referido trabalho, juntamente com o então presidente determinou que se acionasse na Justiça todas as empresas do setor, pleiteando o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE por exposição a Vibração de Corpo Inteiro – VCI., haja vista que os referidos estudos apontavam nesse sentido, o que foi acatado prontamente.

Após (quatro) anos de disputa judicial aguerrida, onde as empresas contrataram os mais conceituados professores de direito e de Engenharia do país para enfrentar referidas ações, mesmo assim o SINDICATO FOI VITORIOSO em grande parte dessas ações. No final de 2013, quando VALDEVAN NOVENTA assume a presidência do SINDICATO efetivamente, haja vista que esteve nessa luta desde o início, inclusive acompanhou todas as pericias da Justiça nas Garagens de ônibus, independentemente de qualquer bandeira política, pois, sua preocupação e compromisso sempre foi com os trabalhadores em transportes.

Nesse período (2013), tínhamos o seguinte quadro: algumas ações julgadas procedentes, outras improcedentes e o restante em andamento, ou seja, tínhamos um quadro equilibrado para ambos os lados (patrões e empregados), preocupado com o desfecho de referidos processos, haja vista, que insalubridade nunca é definitiva, pois, se a EMPRESA comprovar que acabou ou reduziu o risco que submete os trabalhadores, não teria obrigação de pagar adicionais, assim sendo, levou referida discussão a sua primeira CAMPANHA SALARIAL realizada no início desse ano (2014) e após longas discussões, debates, greves, etc., conseguiu firmar a primeira Convenção Coletiva do Brasil com a obrigação das Empresas pagarem INSALUBRIDADE PARA MOTORISTAS E COBRADORES.

Diga-se de passagem que muito embora até o ano de 1995 os trabalhadores em transportes (motoristas e cobradores) no Brasil tinham direito a APOSENTADORIA ESPECIAL POR FUNÇÃO, nunca receberam o adicional de insalubridade, com exceção dos MOTORISTAS/COBRADORES de São Paulo, que por força do Acordo Coletivo em vigor, desde maio/2014 recebem nos seus vencimentos (holerites) o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, conquista inédita no Brasil para essa Categoria.

Esclarecemos ainda, que essa conquista, fortalece e muito a LUTA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL/RISCO de 25 anos integral, independentemente de idade, a qual o SINDICATO tem buscado o reconhecimento judicial em diversos processos, alguns julgados procedentes, ou seja, mandando o INSS aposentar o trabalhador com 25 anos de trabalho.

O Reconhecimento e pagamento do Adicional de Insalubridade para os MOTORISTAS E COBRADORES da Cidade de São Paulo, repercutiu significativamente no país inteiro e, outras entidades de trabalhadores tem procurado esse sindicato, quase que diuturnamente para se inteirar dessa CONQUISTA INÉDITA.

Porém o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, na contramão dessa LUTA, de anos dos trabalhadores em Transporte, pela APOSENTADORIA ESPECIAL/RISCO INSALUBRIDADE, na data de 14 de agosto do corrente ano fez publicar no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A PORTARIA 1.297/2014, estabelecendo como Limite de Tolerância para exposição a Vibração de Corpo Inteiro de 1,1m/s, ou seja, valendo dizer que no entendimento do Ministro do Trabalho só será considerada ATIVIDADE DE RISCO CAPAZ DE ASSEGURAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/APOSENTADORIA ESPECIAL/RISCO, quando a vibração se der acima desse número. O que em uma canetada poderá inviabilizar essa luta e conquista dos trabalhadores brasileiros, pois, em mais de 50 (cinquenta) avaliações oficiais de vibração que acompanhamos, os valores encontrados foram todos abaixo do índice acima.

Vale esclarecer que antes dessa malfadada portaria o valor que se utilizava para Vibração era o equivalente a 0,63 M/S, ou seja, o MINISTRO DO TRABALHO aumentou praticamente o dobro do valor limite até então praticado.

O que é mais preocupante é a saúde dos trabalhadores, pois as Empresas sabendo que certamente seus ônibus não produzirão VIBRAÇÃO ACIMA DE 1,1M/S., não terão qualquer preocupação em melhorar as condições dos ONIBUS, especialmente dos bancos dos MOTORISTAS E COBRADORES.

Esclarecemos ainda, que o LIMITE de 1,1M/S para vibração adotado pelo Ministro do Trabalho, a única referência adotada no Mundo é na União Europeia que através de um ACORDO COMERCIAL, com fim especificamente do comércio por um período curto de tempo se permitiu a utilização nesse sentido. Os Estados Unidos da América, usa um Limite menor que 0,63M/S por entender que esse é elevado e prejudicial à SAÚDE DOS TRABALHADORES, imaginem 1,1M/S.

Em conclusão e esclarecimento aos MOTORISTAS E COBRADORES da Cidade de São Paulo, repudiamos o ato do MINISTRO DO TRABALHO que assinou essa Portaria e, que estamos estudando formas (política e jurídica) de fazer o combate e enfrentamento a esse ato prejudicial aos trabalhadores em transporte de todo o país, especialmente da Cidade de São Paulo. Que a INSALUBRIDADE está na nossa Convenção Coletiva de Trabalho em Vigor e, que não abriremos mão dessa conquista inédita de forma abrupta como pretende as Empresas e ao que parece o próprio governo, ou seja, nossa Convenção será cumprida, custe o que custar e, as empresas terão que pagar a INSALUBRIDADE PARA OS NOSSOS COMPANHEIROS.

Felicito todos os nossos companheiros a nos unirmos cada vez mais nessa luta, pois só assim seremos vitoriosos.

SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE SÃO PAULO