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5 de junho de 2018

Outra comissão na Câmara aprova decreto que determina cobradores de ônibus em São Paulo

Outra comissão na Câmara aprova decreto que determina cobradores de ônibus em São Paulo

Justiça também manteve estes trabalhadores no sistema da capital paulista

Outra Comissão da Câmara Municipal de São Paulo foi favorável ao projeto de decreto que anula uma portaria de 2014 do prefeito Fernando Haddad e assim mantém os cobradores de ônibus no sistema de transportes da capital paulista.

A Comissão de Administração Pública deu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo número 20, de 2015, do vereador Abou Anni que derruba Portaria 003/14 da Secretaria Municipal de Transportes que permitiria que os ônibus trafegassem sem os cobradores.

Em maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal já havia votado favoravelmente à proposta de acabar com a brecha para o fim dos cobradores.

De acordo com os pareceres de ambas as comissões da Câmara, a gestão Haddad não poderia fazer a portaria de 2014 vigorar já que ela contraria uma lei municipal de 2001, que prevê a presença de outro funcionário no ônibus, além do motorista.

NA JUSTIÇA:

Já na Justiça, o processo é contra a uma manobra da administração Haddad que dentro, de um projeto sobre o parcelamento de dívidas do IPTU e ISS, no artigo 16 da Lei 16097/2014, retirou das empresas a obrigatoriedade da manutenção dos cobradores.

A prefeitura até o momento perde nesta ação.

No final de maio, o Tribunal de Justiça determinou a manutenção dos cobradores derrubando a validade do artigo 16 da lei.

No Processo 2056179-95.2015.8.26.0000, os desembargadores dizem que a prefeitura não poderia ter incluído a possibilidade da retirada dos cobradores num projeto de lei que não tratava do assunto.

O Sindmotoristas – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo entrou na justiça contra o artigo e a prefeitura perdeu nas instâncias estaduais. A administração então recorreu ao STF – Supremo Tribunal Federal, no entanto o ministro Gilmar Mendes entendeu que este caso deve ser julgado pela justiça em São Paulo.

De acordo com o sindicato, de 32 mil cobradores, em torno de 13 mil já foram demitidos no ano passado, principalmente das empresas de ônibus do subsistema local que surgiram das cooperativas de transportes.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

O novo parecer da Câmara favorável aos cobradores:

PARECER 1261/2016 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2015. Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Nobre Vereador Abou Anni, que “susta os efeitos da Portaria n°. 003/14, da Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.” De acordo com a exposição de motivos que acompanha a iniciativa, “Segundo disposto no art. 14, XIII, da Lei Orgânica do Município, cabe ao Legislativo zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, o que deve ser feito por intermédio de decreto legislativo, nos termos do artigo 236 do Regimento Interno. […] Nesse prisma, tenha-se presente que a Portaria n°. 003/14-SMT.GAB permite aos ônibus do subsistema local de transporte coletivo urbano de passageiros circular sem cobradores […]”. Porém há orientação expressamente contrária a essa veiculada pela Lei 13.207/2001 em seu art. 1º, cujo conteúdo determina que os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo deverão ter, no mínimo, um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxílio ao usuário, além da cobrança da passagem quando for o caso. (Grifos Nossos) Nos termos do projeto, sustam-se os efeitos da Portaria n°. 003/14, da Secretaria Municipal de Transportes, que permite aos ônibus do subsistema local de transporte coletivo urbano de passageiros circularem sem cobradores. A Digníssima Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela Legalidade do projeto. Faz-se importante destacar parte do conteúdo do Parecer emanado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, qual seja: “A sustação dos atos normativos do Executivo está vinculada à competência legislativa da Câmara Municipal, a qual deverá cuidar para que o Executivo não invada sua competência, editando atos normativos que exorbitem de seu poder regulamentar. No caso em apreço, de fato, o ato normativo editado pelo Executivo exorbitou de seu poder regulamentar, justificando o ato de sustação pelo Legislativo, através da edição do competente Decreto Legislativo com esse fim.” (Grifos Nossos). Vale destacar que a única valoração de juízo acerca da sustação ou não de atos do executivo se dá exclusivamente em relação a aspectos de Legais, ou seja, se este ato exorbitou ou não seu poder regulamentar. Portanto, tal análise de mérito sobre estas questões, conforme o Regimento Interno desta Casa, cabe tão somente à CCJLP. Ante o exposto e levando em consideração o posicionamento da CCJLP pela Legalidade do Projeto de Decreto Legislativo, a Comissão de Administração Pública é favorável ao projeto. Sala da Comissão de Administração Pública, 29 de junho de 2016. Aurélio Miguel (PR) – Relator Laercio Benko (PHS) Patricia Bezerra (PSDB) ) Senival Moura – (PT)