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5 de junho de 2018

Senado aprova modificação na lei de licitações para evitar fraudes

Senado aprova modificação na lei de licitações para evitar fraudes

Hoje a Lei 8.666/93, a chamada Lei de Licitações, ao mesmo tempo que é o principal marco legal e jurídico para todo tipo de licitação, de serviços a obras, da iniciativa privada para o poder público, também permite muitas brechas que privilegiam grupos econômicos que detém advogados especializados, informações privilegiadas e poderio econômico.

O resultado todos os brasileiros sentem no dia-a-dia e no bolso. Obras ou contratos de prestação de serviços, inclusive de transportes coletivos, mais caros e sem nenhuma qualidade necessária para o bom andamento da intervenção ou serviço que se espera.

Mas a CT – Modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), do Senado Federal, e o Plenário da Casa aprovaram na última quinta-feira, 15 de dezembro, o PLS 559/2013 que pode ao menos melhorar um pouco a qualidade das licitações e também criar um compromisso maior por parte do poder público e também dos vencedores privados.

Exemplos são os aditivos contratuais. Muitos editais já são feitos pensando na renovação ou na inclusão de tais aditivos.

Estes instrumentos que foram teoricamente criados para dar mais segurança, continuidade da prestação de serviços ou obras e desburocratizar procedimentos quando há necessidade de alterações ao longo do contrato, acabam aumentando os custos e abrindo grandes brechas para a corrupção.

É o que se vê nos sistemas de transportes e em investigações como da Operação Lava Jato.

Os aditivos pelo projeto continuam, mas será necessário mostrar mais elementos que comprovem a necessidade da renovação.

Outro aspecto é em relação à prática de corrupção, identificada após investigações.

Hoje não é não é claro valor de punições e multas decorrentes destes problemas de corrupção.

Pelo texto, a multa deve ser fixada entre 0,5% e 30% do valor dos contratos. Esta multa seria paga pela empresa envolvida em corrupção ou mesmo pelos agentes públicos por meio de indisponibilidade dos bens de quem está nas administrações, sejam prefeituras, estados, governo federal e suas respectivas secretarias e ministérios.

A nova proposta também institui o “step in”, que consiste numa participação diferente da seguradora.  Se a obra não for entregue no prazo, não tiver qualidade ou o serviço apresentar falhas de cumprimento contratual, a seguradora do projeto terá de assumir o empreendimento, o contrato, prestar o serviço ou terminar a obra. Como opção, pode contratar um terceiro grupo para prestar o serviço. O valor também do ressarcimento por parte da seguradora hoje é de 90% para iniciativa privada em caso de não conclusão das obras, mas para o poder público é de menos e 10% dos valores.

O projeto também coloca aos trabalhadores como beneficiários do seguro, o que hoje não acontece.

A própria comissão destaca que haverá uma gritaria por parte das seguradoras já em 2017.

O projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e é aí que deve haver os maiores entraves.

A inversão das fases de licitação também é prevista no projeto.

Atualmente os concorrentes apresentam a documentação e a classificação ou retirada do certame se dá já com base nesse procedimento, independentemente se o preço é competitivo ou se há capacidade técnica.

Os concorrentes acabam querendo tirar os adversários com base em questionamentos sobre a documentação.

Pelo projeto, primeiro o preço será analisado. Depois haverá a análise da documentação.

A chamada contratação integrada promete render polêmica no projeto. Pelo recurso, o poder público pode contratar obras com base apenas em um anteprojeto de engenharia. A mesma empresa passa a ser responsável pelos estudos, engenharia e pela obra em si. A empresa fica também dispensada de apresentar um estudo executivo que detalha os passos de como a obra será feita, a implantação da tecnologia, detalhes do material e também da metodologia para executar as intervenções. Pelo projeto, a possibilidade seria válida para obras cujo valor é de acima de R$ 20 milhões.

O projeto também prevê uma forma de contratação rápida para compras com valor de até R$ 150 mil. Pelo dispositivo, seria possível concluir uma licitação em três dias por meio de aviso público.

A proposta ainda prevê um prazo de transição de dois anos para adaptação entre as regras atuais e as novas, mas tudo depende da aprovação da Câmara e da sanção do Executivo.

Leia o projeto pls59-2013

Fonte – Diário dos Transportes