Sindmotoristas continua firme na luta pelo direito dos trabalhadores à PLR
Infelizmente, o setor patronal insiste em andar na contramão e cria dificuldades de toda ordem para descumprir decisões judiciais.
No julgamento do dissídio coletivo e, depois, na publicação do acórdão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou às partes envolvidas a aplicação do Precedente Normativo 35 para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O Sindmotoristas acatou a decisão judicial. Em assembleia, a categoria elegeu as comissões de trabalhadores por empresa, que têm a responsabilidade de discutir com os representantes patronais as formas e condições da PLR.
Mas, conforme já foi divulgado, as empresas de ônibus insistem em não reconhecer as comissões.
Com o impasse estabelecido, o setor jurídico do sindicato já tomou as devidas providências para que o embargo declaratório feito pelos patrões sobre a PLR e do pagamento de 100% a partir da terceira hora extra seja julgado o mais rápido possível pelo Tribunal.
Mesmo porque, o prazo estipulado pelo TRT para a formação das comissões, negociações e proposta de pagamento da PLR foi de 60 dias. Considerando que a publicação do acórdão foi dia 8 de julho, o prazo vai se encerrar, agora, dia 08 de setembro.
O Sindmotoristas junto com a categoria não desistiu dessa luta, continua determinado a buscar esse direito do trabalhador, garantido pela Lei Federal 10.101/2000.